Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
Apresentação
O Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Ordinária 1.160 de 19 de dezembro de 1995 é instrumento de proposição e fiscalização da política municipal da assistência social, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra-MT.
Texto consolidado da Lei Ordinária 1.160/1995 clique aqui
A Lei Ordinária nº 1.372, de 25 de novembro de 1997, altera dispositivos legais da Lei 1.160/1995, acerca do fundo do CMAS.
Texto completo Lei Ordinária 1.372/1997 clique aqui
A Lei Ordinária nº 3.515 de 02 de março de 2011, revoga a Lei 1.160/1995, reestruturando e elencando o funcionamento do CMAS, bem como de seu Fundo.
Texto completo Lei Ordinária 3.515/2011 clique aqui
A Lei Ordinária nº 3.880 de 28 de agosto de 2012, altera e consolida a Lei 3.515/2011, que dispõe acerca da reestruturação e funcionamento do CMAS, bem como de seu Fundo.
Texto completo Lei Ordinária 3.880/2012 clique aqui
Entidades que compõem o CMAS:
I – Representantes das entidades governamentais:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
2. Secretaria Municipal de Educação
3. Secretaria Municipal de Saúde
4. Secretaria Municipal da Fazenda
5. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
6. Trabalhadores da área de assistência social com vínculo municipal
II – Representantes das entidades não-governamentais:
02 (dois) representantes de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal, vedada a duplicidade de representação:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE
b) Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará Da Serra - ADIN
02 (dois) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal, vedada a duplicidade de representação:
c) Associação do Idoso Bem Viver
d) Associação Fonte de Luz
01 (um) representante de classe dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito municipal sem vínculo empregatício com município;
e) Associação Nosso Lar- Casa do Idoso
01 (um) representante de classe dos Profissionais Liberais, no âmbito municipal sem vínculo empregatício com município;
f) Conselho Regional de Psicologia
Diretoria Executiva biênio 2023-2025
Presidente: Hiasmin Marques Cardoso
Vice-presidente: Jackelyne Lopes Teixeira e Silva
Secretária: Margareth Drozdek Ozeika
ATA POSSE RE 005/2023 clique aqui
REGIMENTO INTERNO clique aqui
Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades Clique aqui
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS
Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui https://www.escolavirtual.gov.br/programa/37
Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui https://www.escolavirtual.gov.br/programa/79
Atendimento
Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385
conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br
Secretaria Executiva (65) 99934-1042
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h