Legislação

Data Descrição Tipo do Documento

88/2023

17/08/2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Outros

385/2023

18/08/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto

382/2023

16/08/2023

​REGULAMENTA O REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto

384/2023

16/08/2023

Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS 24 E 25, DA QUADRA 14, LOCALIZADAS NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANACÁ, NO JARDIM MORADA DO SOL, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

Decreto

383/2023

16/08/2023

Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO Dos lotes 04 E 05, DA QUADRA 11, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO PLANTA GERAL, NO bairro centro, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

Decreto

381/2023

16/08/2023

Aprova o projeto de DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01 REMEMBRADO, DA QUADRA 03, DO LOTEAMENTO BIGOLIN, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

Decreto

RO 007/2023

17/08/2023

Ata 7ª Reunião Ordinária Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2023, às 16 horas, na Sala dos Conselhos

Ata

028/2023/SEFAZ/LIMPEZA

18/08/2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 028/2023/SEFAZ - LIMPEZA - Aos dezoito dias do mês de agosto de 2023, o órgão da administração tributária municipal responsável pela fiscalização e arrecadação dos tributos municipais, neste ato representada pela Secretária Municipal de Fazenda, nos termos dos artigos 303 e 304 da Lei Complementar nº 022/1996, INTIMA o sujeito passivo abaixo relacionado, a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Brasil, n.º 2351-N, Jardim Europa, deste município para tomar ciência do Termo de Notificação Fiscal a seguir identificado. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 30º [trigésimo] dia após a publicação deste Edital (art. 306 da Lei Complementar nº 022/1996).

Edital

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