Ciência e Tecnologia EAD / UFMT
Abertas as inscrições até 14/11/2022 para o curso de graduação em Ciência e Tecnologia, modalidade Educação à Distância. São 100 vagas para Tangará da Serra MT por meio de Edital nº 017/2022 da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). O prazo de inscrição tem como referência o horário oficial da capital Cuiabá do Estado de Mato Grosso. […]
Publicado em 08/11/2022
Abertas as inscrições até 14/11/2022 para o curso de graduação em Ciência e Tecnologia, modalidade Educação à Distância. São 100 vagas para Tangará da Serra MT por meio de Edital nº 017/2022 da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). O prazo de inscrição tem como referência o horário oficial da capital Cuiabá do Estado de Mato Grosso. Haverá, no mínimo, um encontro presencial obrigatório a cada semestre.
Mais em https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/?page_id=99026
Inscrições
A inscrição deve ser feita pelo endereço eletrônico: www.ufmt.br/ingressoead e possui taxa no valor de R$ 90,00. Para ingressar, é preciso ter realizado pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2017 a 2021. O período de inscrição termina no dia 14 de novembro de 2022. O curso é on-line e gratuito. O edital pode ser conferido no site: https://www.ufmt.br/ingressoead/cursos/ciencia-e-tecnologia-2022
O Edital de retificação de prazos pode ser conferido CLICANDO AQUI.
O Curso Ciência e Tecnologia da UFMT é ofertado por meio da Faculdade de Engenharia – Campus Universitário de Várzea Grande em parceria com a Secretaria de Tecnologia Educacional, na modalidade à distância no Polo de Apoio Presencial Tangará da Serra.
Aproveitamento de Estudos
O Aproveitamento de Estudos na UFMT é regido pela Resolução CONSEPE Nº 83, de 26/06/2017.
O interessado em aproveitar disciplinas cursadas e aprovadas em outro curso, da própria UFMT ou de outra instituição, deve protocolar processo pelo Sistema SEI, informando quais disciplinas pretende aproveitar a partir de quais disciplinas cursadas, anexar o histórico acadêmico do curso de origem e os planos de ensino das disciplinas cursadas, sendo obrigatório que esses documentos sejam autenticados pela instituição de origem.
Também há a possibilidade do Extraordinário Aproveitamento de Estudos, regido pela Resolução CONSEPE Nº 44, de 24/05/2010, no qual a pessoa que não tenha cursado alguma disciplina mas tenha conhecimento avançado sobre ela pode ser avaliado para aproveitá-la, sem necessidade de cursá-la normalmente.