Legislação

Data Descrição Tipo do Documento

042/SAD/UPSPA/2023

09/08/2023

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº 006/PSI/2023, tendo como objeto: Apurar possíveis responsabilidades dos fiscais lotados na secretaria de Meio Ambiente que participaram da ocorrência, em decorrência do fato evolvendo a igreja Igreja Pentecostal Elohim El Shaday Adonai dos Últimos Dias Jesus está Voltando no bairro San Diego, em cumprimento a notificação do Ministério Público que segue anexo a este memorando.

Portaria de Sindicância

037/SAD/UPSPA/2023

25/07/2023

Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO Nº 005/PADORD/2023, em desfavor do servidor TAYNAN DE MIRANDA SILVA, cargo de Maqueiro, matrícula nº 18294, lotado na Secretaria Municipal de Saúde-SMS, OBJETO: apurar eventual responsabilidades do servidor por em tese ter infringindo o dever funcional previsto Cláusula oitava da Rescisão: V- Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei, e VIII- No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa, do Contrato Pessoal de Prestação De Serviço Por Tempo Determinado nº 050/2023, considerando que o servidor não comparece ao posto de trabalho desde a tarde de 17/07/2023

Portaria de Sindicância

043/SAD/UPSPA

08/08/2023

Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 018/PAILC/2023,em desfavor da empresa G.DA CRUZ & CIA LTDA, CNPJ Nº03.236.040/0001-25, com sede na Rua Sebastião Barreto, nº 143-W, Centro, no município de Tangará da Serra/MT, CEP:78.300-000, telefone: (065) 3326-2832, nos termos do artigo 38, § 2º, Lei nº 8.987/1995 e legislação de regência, para apurar suposta infração administrativa de inadimplemento negativo e positivo do contrato (DA CONCORRÊNCIA Nº 005/1999 E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2000)- primitivo e adicionais – concessão de serviços público outrora firmado entre o Município de Tangará da Serra/MT e G da CRUZ & CIA LTDA.

Portaria de Sindicância

040/2023

09/08/2023

DETERMINAR a instauração de PROCESSOADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 016/PAILC/2023,em desfavor da empresa a RLZ INFORMÁTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 65.596.744/0001-66, com sede na Rua Antônio Pereira Braga, nº366, Jardim Primavera, São José do Rio Preto – SP CEP: 15.061-310, telefone (017) 3234-7277, e-mail: rlz@rlz.com.br, por intermédio do seu representante legal o Sr. ROBERTO VIDAL FERRARI, para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no conforme informações contidas no Memorando 1 DOC nº 26.067/2023 e seus anexos, onde a Equipe da COMTISEG - Comissão de Tecnologia, Inovação, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital da Secretaria Municipal de Planejamento-Seplan, informa que a referida empresa RLZ INFORMÁTICA LTDA EPP, não atendeu a solicitação contida no Oficio nº 2.397/2023, da disponibilização de uma API de integração para o portal Transparência. Consistindo em descumprimento das cláusulas do Termo de Referência 9.3. Atender as solicitações de melhorias, correções e desenvolvimento de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk disponibilizado pela contratada, nos seguintes prazos: 4 (quatro) dias no caso de análise de sistemas para melhorias; 8 (oito) dias no caso de análise de sistema para desenvolvimento; e imediatamente para correção ou bug ocorridos nos sistemas.15.55. Considerando a necessidade de compatibilidade e integração entre sistemas de diferentes prestadoras de serviço, a CONTRATADA, após a implantação do sistema, fica responsável por implementar acesso às funcionalidades de seu sistema via API-REST, sem custo adicional. Sendo que a CONTRATANTE fará as solicitações conforme a necessidade e a CONTRATADA e deverá dar acesso ao endpoint da aplicação no prazo máximo de 30 dias. Sendo o Serviços Web no formato REST (Representational State Transfer)/SOAP (Simple Object Access Protocol) com segurança SSL (Secure Sockets Layers )/HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) e transferência de dados nos formatos JSON (JavaScript Object Notation)/XML (eXtensible Markup Language) do Termo de Referência CONTRATO Nº 00182/ADM/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 304/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº101/2022.

Portaria de Sindicância

036/SAD/UPSPA

09/08/2023

REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SAD. REQUERIDA:L.C.GUEDES LTDA- (CNPJ:36.314.983/0003-40). OBJETO:para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no Memorando 1 DOC nº 21.778/2023 e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Administração-SAD, do departamento de licitações, informa que a referida empresa, a empresa L.C.GUEDES LTDA participou deste certame e apresentou a declaração de cumprimento requisitos de Empresa de Pequeno Porte, porém apresentou o balanço patrimonial do exercício de 2022 com faturamento superior ao que determina a lei de enquadramento de classificação de ME/EPP, descumprindo o edital deste certame, especificamente no item 14.10.5: "A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299, do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5., deste Edital."Conforme previsto no edital deste certame, especificamente no item: “8.5.2 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.", a referida empresa L.C.GUEDES LTDA,supostamente incorreu em tal ilegalidade.

Portaria de Sindicância

02/08/2023

objeto: para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no Processo Administrativo 1 DOC nº 23.542/2023 e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Saúde-SMS, informa que a referida empresa, e não entregou os medicamentos solicitados nos empenhos nº 6442, no valor R$ 8.445,00 e empenho nº 9263, no valor R$ 3.483,00, consistindo em descumprimento das Cláusulas do instrumento convocatório:CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA.11.5. A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES.15.1.Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 017/2023, Pregão Eletrônico nº 017/2023, do Processo Administrativo nº 1.253/2023.

Portaria de Sindicância

046/2022

30/09/2022

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DECISÓRIA Nº 020/PSD/2022, prevista no artigo 232, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94, em desfavor da servidora, LUZIA SANCHES VICENTE, cargo de Ajudante de Serviços Gerais, matrícula nº 001979, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo como OBJETO: Apurar responsabilidades da referida servidora por ter, em tese, infringido o dever funcional previsto no artigo 194 inciso III (observar as normas legais e regulamentares) e artigo 195 inciso I (ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato) da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994.

Portaria de Sindicância

017/2022

11/05/2022

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DECISÓRIA Nº 009/PSD/2022, prevista no artigo 232, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94, em desfavor do servidor, JOÃO GABRIEL DOS SANTOS, cargo de Recepcionista, matrícula nº 110265, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no Centro de Reabilitação e Fisioterapia, tendo como OBJETO: Apurar responsabilidades do referido servidor por ter, em tese, infringido o dever funcional previsto no artigo 194, inciso III (observar as normas legais e regulamentares) inciso V (atender com presteza) da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, conforme descrito no Memorando 397/RH/SMS/2022, e seus anexos.

Portaria de Sindicância

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