O Aeroporto de Tangará da Serra “Joaquim Aderaldo de Souza”, está localizado a aproximadamente 8k do centro da Cidade.
O Aeroporto foi implantado em 1977 com a emancipação do Município de Tangará da Serra/MT onde ele está localizado no Município.
O município de Tangará da Serra está situado na mesorregião sudoeste do estado de Mato Grosso (Latitude 14° 04’ 38” S - Longitude 57° 03’ 45” W), distante a cerca de 240 quilômetros da capital do estado, o município de Cuiabá.
Criado em 13 de maio de 1976, é consideravelmente novo e destaca-se pelo seu rápido crescimento populacional e econômico, além de ser um dos mais progressistas do interior do estado. Sua economia baseia-se na prestação de serviços, agroindústria e agricultura, com destaque para a produção de soja e cana-de-açúcar. O comércio é considerando um dos mais estruturados no interior de Mato Grosso.
O município é um polo regional, sendo uma das cidades mais ricas do estado, possuindo também diversos atrativos turísticos em seu interior, como cachoeiras, pousadas e parques.
O nome de Tangará da Serra vem do pássaro tangará, que nas épocas de calor no sul, migravam para Tangará na busca de frio.
Contato - Aeroporto: (65) 984 724 183 (OI) / (65) 984 680 599 (OI)
Observação: não dispomos de informações sobre passagens, malotes e encomendas. Para estas informações fazer contato direto com as respectivas Empresas.
E-mail: aeroporto@tangaradaserra.mt.gov.br
Endereço: Avenida Santos Dumont, n. 5735-E - Jardim Aeroporto
Tangará da Serra - MT – CEP 78.300-000
Horário de Funcionamento Administrativo: 7h as 17h
Informações sobre Check-in, voos (dias e horários), passagens (preços e disponibilidade), bagagens e demais informações, o contato é direto pelos abaixo:
(65) 3927-2598 e (65) 99979-3828
Azul Conecta
https://www.voeazul.com.br/azulconecta
SERVIÇOS AÉREOS
Para informações sobre serviços de malotes, cargas e encomendas, o contato é direto com a Empresa abaixo:
AZUL CARGO EXPRESS - Unidade Tangará da Serra/MT
Endereço: Rua Deputado Hitler Sansão(10), nº 285 W, Centro
Tel.: 65 99636-6243
E-mail: tgq@azulcargo.com.br
O Aeroporto dispõe dos seguintes serviços em sítio aeroportuário:
Posto de Abastecimento de Aeronaves – (65) 999 682 264
Hangar - Aerotangará Comércio – (65) 999 682 264
Prime Manutenção de Aeronaves - (65) 999 079 337
Premier Escola de Aviação - (65) 3326-8289, (65) 999 008 319 e (65) 999 323 262
Sigla ICAO SWTS
Horário de Funcionamento/Expediente: DIURNO - 7hs às 17hs
Telefones do Aeroporto - Cel. 65 - 984 724 183 ou
Fixo Prefeitura 65 3311-4800
Responsável - Coordenador do Aeroporto: Wilker Christi Corrêa
Telefone do Responsável - Cel. 65 984 682 599
E-mail: aeroporto@tangaradaserra.mt.gov.br
O SWTS possui uma PPD de 1500 x 30 metros, sem acostamento;
A pista possui PCN de 12 F/B/X/T;
CABECEIRA | TORA (m) | ASDA (m) | TODA (m) | LDA (m) |
18/36 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 |
CABECEIRA | LATITUDE | LONGITUDE | ELEVAÇÃO |
18 | 14°39'19,36" S | 057°26'42,61" W | 445 m |
36 | 14°40'06,91" S | 057°26'32,38" W | 449 m |
EMB-120
Pista de Táxi possui 85 m x 15 m;
Pátio Aeronaves:
Principal: 70 m x 60 m (4.200 m²)
Secundário: 80 m x 60 m (4.800 m²)
Posição de Parada: o Pátio principal possui capacidade para duas posições de estacionamento (ATR 42 – 300).
1. Todas as Empresas e Operações de voos e aeronaves no Aeroporto de Tangará da Serra devem cumprir rigorosamente as Normas e Instruções Aeroportuárias, sujeitando-se as sanções pertinentes.
2. As Empresas com operações ou que pretendam operar Aeroporto de Tangará da Serra, devem concordar com estas Normas Operacionais.
3. Antes de iniciar qualquer operação (regular ou não regular) no Aeroporto, as Empresas devem efetuar contato prévio através do e-mail aeroporto@tangaradaserra.mt.gov.br, solicitando autorização para operação, bem como manifestando a concordância com as Normas e Instruções Aeroportuárias.
3.1. A presente regra refere-se a Empresas Aéreas (voos regulares), voos não regulares de passageiros (fretamento, charter, extra, translado), incluindo as Empresas de Táxi Aéreo e voos de cargas (regulares e não regulares);
4. Operações Aéreas envolvendo o transporte de artigos perigosos, aeromédico (U.T.I. Aérea) ou congêneres, ou seja, caracterizadas por urgência em decorrência de sua natureza ou condição, deverão comunicar com pelo menos 2h (duas horas) de antecedência pelo e-mail aeroporto@tangaradaserra.mt.gov.br.
4.1. Adicionalmente, poderão em razão da condição, comunicar pelo telefone 65 9 8472-4183 e 9 8468-0599 quando houver necessidade de acionamento ou orientação de recursos adicionais (Bombeiros, SAMU, UTI, etc.).
5. Em havendo alteração nos horários de voos - das empresas especificadas no item 3.1 deste Anexo, seja por adiantamento ou atraso, devem ser comunicados com 2h (duas horas) de antecedência do dia anterior com expediente.
5.1. O comunicado deve se dar quando alteração ocorrer para os seguintes horários: 7h às 8h da manhã; 11h às 14h, e a partir das 17h.
5.2. Tal procedimento visa alocação da infraestrutura (física e pessoal), prevenindo a degradação do nível de serviços.
6. O funcionamento do Aeroporto ocorrerá de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, quando neste deverá ser comunicado previamente (item 3), até as 16h do último dia útil anterior a pretendida operação.
6.1. O Aeroporto tem seu expediente do alvorecer ao entardecer, devendo ser considerado como horário de funcionamento das 7h as 17hs (horário local), ou seja, quando são realizadas as atividades administrativas e operacionais.
7. Todas as operações em que for necessário pernoite ou a permanência em solo por período superior a 03hs devem efetuar contato prévio, através do e-mail anteriormente citado, solicitando autorização para operação, bem como manifestando a concordância com as Normas e Instruções Aeroportuárias.
8. É proibido utilizar o pátio de manobras do Aeroporto para manutenção preventiva/corretiva.
9. Todos os testes de motor, devem ser realizados no quadrante E5, conforme mapa de grade (anexo B).
10. Este procedimento operacional se faz necessário devido não possuir no Aeroporto de Tangará da Serra Torre de Controle e Tráfego Aéreo.