PROCON

Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor

Atribuições do Departamento Municipal de Proteção a Defesa do Consumidor

No âmbito da atuação do PROCON Municipal de Tangará da Serra destacam-se as seguintes competências:

  • I - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
  • II - Planejar, elaborar, propor e executar a política do Sistema Municipal de Defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
  • III - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
  • IV - orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
  • V - Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando as situações não resolvidas administrativamente à assistência judiciária e/ou ao Ministério Público;
  • VI - Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
  • VII - manter cadastro atualizado das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, e registrando as soluções, remetendo cópia ao PROCON Estadual e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC);
  • VIII - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90;
  • IX - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
  • X - Funcionar, no que se refere ao processamento administrativo, como instância de julgamento;
  • XI - Encaminhar ao Ministério Público a notícia a fatos relativos em tese a crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Horário de Atendimento

O horário de funcionamento do Órgão ao público externo segue o mesmo horário dos demais Departamentos da Municipalidade de atendimento ao público, das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 16h00min.

O atendimento aos consumidores, por sua vez, é um ponto muito importante e permite um contato direto com a realidade da conduta das empresas, além de oportunizar uma orientação efetiva e, quando possível, a solução para o seu respectivo problema.

O atendimento de consumidores no PROCON dispensa a presença de advogados, sendo facultativo à parte, atualmente as reclamações dos consumidores são registradas e processadas atualmente no Sistema PROCONSUMIDOR.

Todavia, a acolhida de reclamações deve, sempre que possível, observar a existência de mínima fundamentação.

Quais os tipos de atendimento prestados pelo atendimento presencial do Procon?

Pelo atendimento presencial, na sede do Procon são prestados os seguintes tipos de atendimento:

O que significa atendimento Extra Procon?

É quando a demanda do usuário não é da competência institucional do Procon, devendo ser redirecionado o usuário ao órgão competente.

Quando ocorre o atendimento Simples Consulta?

É a orientação dada ao consumidor, quando este busca o auxílio do Procon para esclarecer alguma dúvida sobre relação de consumo, não necessariamente fazer uma reclamação.

Existem duas situações em que o atendimento é classificado como simples consulta:

1º – Quando não há um fornecedor específico, apenas uma consulta ou pedido de orientações sobre determinado assunto (pode ser por e-mail, telefone ou mesmo no balcão de atendimento).

2º – Quando já existe uma relação estabelecida (ex: contrato). Neste caso, o consumidor solicita orientações e suas dúvidas são sanadas.

Como se dá o Atendimento Preliminar?

O atendimento preliminar é fornecido pelo atendente do Procon, quando o consumidor possui toda a documentação necessária para caracterizar sua demanda e é tentada ao telefone uma conciliação entre as partes.

Com aproximadamente 85% de solução nas demandas, em regra, o consumidor volta pra casa com o problema resolvido ou prazo certo para a solução do problema.

Em quais ocasiões há o atendimento na forma de CIP?

Fracassada a tentativa de conciliação por atendimento preliminar ou caso o fornecedor possua um convênio para receber a Carta de Informação Preliminar – CIP Eletrônica, o atendente do Procon lançará mão desta modalidade de atendimento.

Trata-se de uma notificação extrajudicial em que o Procon dá notícia ao fornecedor reclamado de que há demanda instaurada em face do mesmo, e que em não sendo atendida, será instaurado um processo administrativo sancionatório, que poderá resultar na aplicação de multa.

A CIP possui a descrição completa e detalhada da demanda, a fundamentação jurídica da reclamação e o pedido, facilitando o atendimento da mesma e da formulação de defesa pela reclamada.

Quando será aberto um processo administrativo?

O processo administrativo é instaurado em dois casos:

Fracasso da tentativa de conciliação através da CIP Eletrônica, devido ausência de resposta por parte do fornecedor ou negativa de atendimento do pedido do fornecedor, caso em que será dado retorno na CIP;

Abertura Direta de Reclamação em demandas especialmente graves, seja pela sua natureza, seja pelo histórico da demanda, que denuncie má-fé ou mau comportamento do fornecedor. Ou a critério do Procon.

Como se dá o andamento do procedimento após a abertura de processo administrativo?

AUDIÊNCIA: Uma vez instaurado o processo administrativo, poderá o Procon marcar uma audiência de conciliação entre as partes. Se houver acordo o mesmo é homologado pelo CEJUSC - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Juizado Especial Cível, com status de título executivo judicial. Caso não seja cumprido o acordo o consumidor poderá executar o título. Se não houver acordo ou o fornecedor não comparecer em audiência o processo irá a julgamento.

DEFESA ESCRITA: Em alguns casos e a critério do Procon, o fornecedor é notificado para apresentação de defesa escrita. Caso haja proposta de acordo e este sendo aceito pelo consumidor, o processo é arquivado. Caso não haja proposta ou não seja cumprido o acordo, o processo irá a julgamento.

JULGAMENTO: caso não haja acordo em audiência ou mesmo na defesa escrita, o processo vai a julgamento pela conciliatória, onde respeitados os princípios inerentes ao devido processo legal administrativo, podendo o processo ser julgado improcedente, ser extinto pelo fato da demanda não ser abraçada pela competência institucional do órgão ou ser aplicada multa ao fornecedor, conforme critérios objetivos ditados pelo Decreto 2.181 de 1997 e o CDC.

RECURSO: atendendo ao princípio do duplo grau de jurisdição administrativa, o fornecedor multado e inconformado com a aplicação da sanção poderá apelar na forma de recurso administrativo, diretamente a Junta Recursal que dará decisão final acerca do procedimento, revogando, minorando ou mantendo a multa, de maneira fundamentada.

RECOLHIMENTO DA MULTA: os valores das multas impostas pelo órgão deverão ser recolhidos ao FUNDECON-Fundo Municipal Defesa do Consumidor, administrado pelo Procon , sendo tais valores revertidos em ações do órgão, compra dos maquinários, móveis e veículos, o que faz do PROCON um órgão autônomo, com estrutura moderna e ótimas condições de trabalho. O fornecedor que não paga a multa imposta terá seu nome inscrito na DÍVIDA ATIVA Municipal e sofrerá consequências previstas em lei, como impedimento de participar de licitações, não conseguir financiamentos em bancos públicos e agências de fomento, etc.

Localização

Avenida Brasil n° 50-W, Centro, Tangará da Serra - MT

Documentos à apresentar no PROCON municipal de Tangará da Serra para abrir reclamação

  • CPF, RG ou CNH do reclamante (original e cópia)
  • Comprovante de endereço (original e cópia)
  • Documentos que comprovem a reclamação:
    Nota Fiscal, Boleto, Faturas (Água, Energia, Cartão, etc), Protocolos, cópias de contratos e outros.

Caso a pessoa não seja o titular do bem/serviço reclamado, será preciso faze uma procuração em que o tirular concede à pessoa que irá ao Procon o direito de registrar a reclamação em nome dela.

Conforme dispõe o Art. 2º e § 1º, do Decreto n.º 426, de 22 de setembro de 2021, compete ao PROCON de Tangará da Serra-MT registrar reclamações individuais somente daqueles consumidores residentes ou domiciliados na circunscrição do seu município.

Ver Decreto

Outras Informações

  • Direitos do consumidor: 10 leis importantes, mas pouco conhecidas Acessar
  • Cartilha do Consumidor Acessar
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa Do Consumidor Acessar
  • DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997- - Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do consumidor Acessar
  • LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951- Crimes Contra a Economia Popular. Acessar
  • Legislação Federal - Direitos dos Consumidores Acessar